Diplomação de Candidatos
Diplomação e posse
Após a proclamação dos resultados oficiais de uma eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia o processo de diplomação e posse do candidato vencedor do pleito.
Antes de efetivamente assumir determinado posto, o candidato vencedor deve ser diplomado. O termo designa uma cerimônia formal em que são distribuídos diplomas não apenas ao eleito, mas também aos vices e eventuais suplentes.
Depois da diplomação, o candidato eleito torna-se apto para tomar posse do cargo para o qual foi democraticamente escolhido. Historicamente considerado um ato de responsabilidade do Poder Legislativo, a posse de presidentes, governadores e prefeitos se dá no Congresso Nacional, na Assembleia e na Câmera Municipal. Com a diplomação, encerra-se também o período para que sejam ajuizadas ações contra o candidato no âmbito da Justiça Eleitoral.
Os membros do Poder Executivo assumem seus cargos no 1º dia útil do ano seguinte àquele em que foram eleitos. Já os membros do Poder Legislativo são empossados apenas no dia 2 de fevereiro, inicio de trabalho nas Casas no País.
Desde 2002, o período de diplomação e posse sucede a chamada fase de transição entre governos, quando há uma troca de informações a respeito de determinado cargo ou pasta a ser assumido pelo candidato eleito. A lei número 10.609 estabelece as regras para que haja uma alternância de poder democrática e transparente, com o respeito republicano às instituições.
As cerimônias de posse obedecem a um detalhado protocolo com diretrizes tanto para o número de convidados como para os simbolismos do momento, sobretudo no caso da posse do presidente. A data de posse, o dia 1 de janeiro, foi estabelecida pela Constituição de 1988.
http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/eleicoes-2012/processo-eleitoral/diplomacao-e-posse
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